Cláusula Primeira - Do Objeto.
1.1 O presente instrumento regulamenta as condições gerais no fornecimento de serviço de informática prestado pela Digitais-e, representada por THE SOTAO CREATIVE-MARKETING COMUN.E CRIACAO EIR, para o backup das notas fiscais eletrônicas do contratante.
1.2 O referido serviço será preststado exclusivamente por intermédio da utilização da ferramenta digital denominada Digitais-e.
Cláusula Segunda - Do Preço
2.1 Na hipótese de atraso no pagamento da mensalidade devida será acrescido ao valor do débito multa de 2% (dois por cento) ao mês, mais correção monetária (IGPM/FGV).
2.2 Os valores expressos nesse instrumento serão corrigidos anualmente de acordo com o índice IGPM/FGV, ou por qualquer outro que o substitua.
Cláusula Terceira - Da Confidencialidade
3.1 A Digitais-e, representada por THE SOTAO CREATIVE-MARKETING COMUN.E CRIACAO EIR, compromete-se a manter toda e qualquer informação obtida em razão da prestação do serviço objeto deste instrumento na mais estrita confidencialidade.
Cláusula Quarta - Das Limitações de Garantias e Responsabilidades.
4.1 A Digitais-e, representada por THE SOTAO CREATIVE-MARKETING COMUN.E CRIACAO EIR, não garante e não terá nenhuma responsabilidade pela precisão, atualidade ou confiabilidade dos dados inseridos pelo contribuinte e seu sistema para a elaboração das notas fiscais eletrônicas.
Cláusula Quinta - Das Condições Gerais.
5.1 A Digitais-e, representada por THE SOTAO CREATIVE-MARQUETING COMUN.E CRIACAO EIR, compromete-se a manter a ferramenta Digitais-e ativa e “OnLine” de acordo com as condições normais do ambiente necessário para seu funcionamento, não sendo responsável por problemas causados por falta de disponibilidade da Secretaria da Fazenda, do Serviço de Internet contratado pelo contribuinte usuário, de problemas em seus equipamentos de informática etc.
5.2 A Digitais-e, representada por THE SOTAO CRETIVE-MARKETING COMUN.E CRIACAO EIR, comprometem-se a manter sua ferramenta atualizada de acordo com as exigências legais e parâmetros técnicos da Receita Federal do Brasil, Secretaria da Fazenda e Municípios.
5.3 A Digitais-e, representada por THE SOTAO CREATIVE-MARKETING COMUN.E CRIACAO EIR, compromete-se a fornecer suporte à Contratante, para a correção de eventuais erros do sistema e solução de dúvidas operacionais, exclusivamente sobre o funcionamento da sua ferramenta, excluindo-se dessa hipótese qualquer solicitação de informação de cunho contábil ou tributário, seja para a elaboração de seus cadastros, seja para a emissão de suas notas fiscais.
5.4 A Contratante compromete-se a realizar pontualmente o pagamento da mensalidade estipulada em troca do serviço prestado.
5.5 O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das partes, sem qualquer formalidade que não seja o aviso prévio de 30 dias, momento em que a Digitais-e se compromete a disponibilizar digitalmente a totalidade de arquivos armazenados pertencentes a CONTRATANTE.
Cláusula Sexta - Do Foro
6.1 As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Sao Bernardo do Campo como o competente para dirimir eventuais conflitos decorrentes do presente instrumento.